Ofício-Circular SRH nº 10 de 18/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2007

Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atendendo ao Ofício-Circular nº 1.462/2006-SEFIP informa acerca do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 740/2006 - TCU - Plenário, bem como do Relatório e do Voto, com vistas à adoção das providências relacionadas à contagem de tempo de serviço em atividade rural.

Nos termos do Acórdão nº 740/2006 - TCU - Plenário, somente é admissível a contagem recíproca de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria estatutária, mediante comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias, à época da realização dessa atividade.

SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA