Notificação de Lançamento SAT s/nº DE 10/02/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 13 fev 2017

Torna público os lançamentos dos tributos Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, relativos ao exercício de 2017.

A Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Finanças,

Considerando o disposto na Portaria nº 010/2017/GAB/SEFIN e as disposições da Lei Complementar nº 285 , de 31 de outubro de 2013, em especial arts. 16, 89, 116 e 151, TORNA PÚBLICO que foram efetuados os lançamentos dos tributos Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, relativos ao exercício de 2017, para pagamento nas seguintes datas e condições:

Descrição Dt Pgto
Parcela Única 15.03.2017
Parcela 1 15.03.2017
Parcela 2 17.04.2017
Parcela 3 15.05.2017
Parcela 4 16.06.2017
Parcela 5 17.07.2017
Parcela 6 15.08.2017
Parcela 7 15.09.2017
Parcela 8 16.10.2017
Parcela 9 16.11.2017
Parcela 10 15.12.2017

Observações:

1 - Para pagamento à vista (parcela única), os contribuinte farão jus ao desconto de 20% (vinte por cento) para o IPTU e a TCL;

2 - Para os contribuintes que estejam com todos os tributos quitados até a data do fato gerador, o IPTU do imóvel terá desconto de 10% (dez por cento) a título de adimplência;

3 - Valor mínimo da parcela de 20 UFIP, equivalente a R$ 62,40 (sessenta e dois reais e quarenta centavos).

Os contribuintes deverão retirar os documentos de arrecadação para pagamento dos tributos ora lançados através dos sites www.palmas.to.gov.br e iptu.palmas.to.gov.br, ou ainda no Resolve Palmas Centro, sito à 104 Sul I, Av. JK, Conjunto 01, nº 120, Plano Diretor Sul e Resolve Palmas Sul, localizado à Quadra 31, Taquaralto, nesta cidade.

Para os imóveis cadastrados como edificados no Cadastro Fiscal, os boletos de IPTU e a TCL serão entregues no endereço fiscal, pelos correios, porém os contribuintes também poderão acessálos pelos meios acima.

O contribuinte que não concordar com os lançamentos deve se dirigir à Secretaria de Finanças - Junta de Recursos Fiscais para efetuar a Reclamação de Lançamento, em até 30 (trinta) dias, na forma da Lei Complementar nº 288/2013 , levando consigo os documentos pessoais e comprovante de propriedade do imóvel. Caso sua reclamação seja em relação ao valor venal atribuído ao imóvel, será necessário apresentar um Laudo de Avaliação que contemple os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que trata da avaliação de bens, conforme art. 3º da Lei nº 2018/2013 .

Em Palmas, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2017.

Glauber Santana Aires

Superintendente de Administração Tributária