Notificação de Lançamento SAT s/nº DE 13/03/2015

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 17 mar 2015

Dispõe sobre o lançamento do IPTU e TCL, relativos ao exercício de 2015.

A Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Finanças,

Considerando o disposto nos arts. 1º e 2º da Portaria nº 034/2015/GAB/SEFIN e as disposições da Lei Complementar nº 285 , de 31 de outubro de 2013, em especial arts. 16, 89, 116 e 151,

Torna Público que foram efetuados os lançamentos dos seguintes tributos, relativos ao exercício de 2015, para pagamento nas seguintes datas e condições:

I - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo - TCL:

Descrição Dt Pgto Desconto
Parcela Única 05.05.2015 20%
Parcela 1 05.05.2015 -
Parcela 2 05.06.2015 -
Parcela 3 06.07.2015 -
Parcela 4 05.08.2015 -
Parcela 5 09.09.2015 -
Parcela 6 06.10.2015 -
Parcela 7 05.11.2015 -
Parcela 8 07.12.2015 -
Parcela 9 05.01.2016 -
Parcela 10 05.02.2016 -

Observações:

1. Para os contribuintes que estejam com todos os tributos quitados até a data do fato gerador, o IPTU do imóvel terá desconto de 10% (dez por cento) a título de adimplência.

2. Valor mínimo da parcela de 20 UFIP, equivalente a R$ 49,80 (quarenta e nove reais e oitenta centavos).

II - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP:

Descrição Dt Pgto
Parcela Única 05.06.2015
Parcela 1 08.06.2015
Parcela 2 06.07.2015
Parcela 3 05.08.2015

Os contribuintes deverão retirar os documentos de arrecadação para pagamento dos tributos ora lançados através do site www. palmas.to.gov.br, serviço Carnê de IPTU ou na Agência de Rendas localizada na sede da Secretaria de Finanças, no Paço Municipal 502 Sul Prédio Buriti.

Para os imóveis cadastrados como edificados no Cadastro Fiscal, os boletos de IPTU e a TCL serão entregues no endereço fiscal, pelos correios.

O contribuinte que não concordar com os lançamentos deve se dirigir à Secretaria de Finanças para efetuar a Reclamação de Lançamento, em até 30 (trinta) dias, na forma da Lei Complementar nº 288/2013 , levando consigo os documentos pessoais e comprovante de propriedade do imóvel. Caso sua reclamação seja em relação ao valor venal atribuído ao imóvel, será necessário apresentar um Laudo de Avaliação que contemple os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que trata da avaliação de bens, conforme art. 3º da Lei nº 2018/2013 .

Em Palmas, aos 13 dias do mês de março de 2015.

Glauber Santana Aires

Superintendente de Administração Tributária