Notícia Siscomex Importação nº 87 DE 01/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2014

Transfere, do Banco do Brasil para o Decex em Brasília, a alçada de análise de licenças de importação envolvendo a NCM 7208.51.00

Em virtude da publicação da resolução Camex nº 57/2014, de 24 de julho de 2014, comunicamos que, a partir do dia 04/08/2014, as importações dos produtos classificados no subitem 7208.51.00 da NCM deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR