Notícia Siscomex Importação nº 86 DE 29/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2016

Transferência de alçada da NCM 4810.22.90

Informamos que, a partir do dia 05/09/2016, as importações dos produtos classificados na NCM 4810.22.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.

Departamento de Operações de Comércio Exterior