Notícia Siscomex Importação nº 81 DE 11/08/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2016
Novo Tratamento Administrativo para a NCM 9027.80.99 com anuência prévia do INMETRO
Com base na Portaria INMETRO nº 402/2013, informamos que, a partir de 18/08/2016, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9027.80.99, que estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme destaque a seguir:
9027.80.99 – Destaque 003 – Medidores de umidade de grãos.
Departamento de Operações de Comércio Exterior