Notícia Siscomex Importação nº 70 DE 01/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2012
Dispõe sobre os procedimentos para atender à Norma de execução COANA 04/2011 - Setor calçadista.
Esclarecemos que, para atender os procedimentos previstos no art.3 da Norma de Execução COANA 04/2011, o Auditor-fiscal da receita federal do brasil deverá encaminhar os pedidos de laudo para o centro tecnológico do calçado (ctc)- senai, em atenção das Sras. Arlete Acurso (diretora do ctc senai) e Adriana Vogelaar Guiel (supervisora de educação e tecnologia), no seguinte endereço:
CENTRO TECNOLÓGICO DO CALÇADO (CTC) - SENAI
AV. PEDRO ADAMS FILHO, Nº 6338,
BAIRRO: OPERÁRIO, CEP 93310-003,
NOVO HAMBURGO - RS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA