Notícia Siscomex Importação nº 66 DE 04/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2014

Alteração de tratamento administrativo para as importações da NCM 8507.10.10 com anuência do Inmetro.

Com base na Port. Secex 23/2011 e na Port. Inmetro 299/2012, informamos que terão vigência, a partir de hoje, 04/07/2014, novos tratamentos administrativos aplicados para as importações de produtos classificados na NCM 8507.10.10, com anuência previa do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, conforme abaixo:

Dest. 001: para uso em motocicleta;

Dest. 002: para uso em veículos automotores, exceto motocicletas.

Atenciosamente,

Departamento de Operações de Comércio Exterior