Notícia Siscomex Importação nº 65 DE 04/07/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2014
Alteração de Tratamento Administrativo nas importações de querosene de aviação (NCM 3824.90.89) com anuência da Agência Nacional de Petróleo - ANP.
Com base na port. Secex 23/2011 e na resolução ANP 20/2013, Informamos que terá vigência, a partir de 07/07/2014, novo tratamento administrativo aplicado para as importações de produtos classificados na NCM 3824.90.89 - Destaque 005 (querosene de aviação alternativo e suas misturas), com a anuência previa da Agencia Nacional de Petroleo - ANP.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comercio Exterior