Notícia Siscomex Importação nº 64 DE 13/07/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2017

Dispensa de Licenciamento – NCM 6006.31.30, 6006.32.30, 6006.33.30 e 6006.34.30

Informamos que, a partir de 20/07/2017, as importações dos produtos classificados nas NCM 6006.31.30; 6006.32.30; 6006.33.30 e 6006.34.30 estarão dispensadas de licenciamento nas anuências do DECEX, delegadas ao Banco do Brasil. As anuências dos demais órgãos permanecem sem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior