Notícia Siscomex Importação nº 59 DE 12/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2013

Orientações RENUCLEAR

Nos casos de realização de importação ao amparo do regime especial de incentivos para o desenvolvimento de usinas  nucleares (RENUCLEAR), que prevê a suspensão da exigência   do IPI e do II nos casos especificados na norma, o importador deverão prestar as seguintes informação na ficha "tributos", da correspondente adição da declaração de importação (DI):

- na subficha II: deverão ser informados o código do regime de tributação "5 suspensão" e o código de fundamento legal "99 - outras isenções, reduções e suspensões, sujeitas a exame de similaridade, não capituladas na tabela".

- na subficha ipi: deverão ser informados o regime de tributação "5 suspensão" e o decreto executivo nº 7.832/2012, no campo "ato legal".

Adicionalmente, deverão ser informados no campo "informações complementares" da DI e da LI (caso haja exigência), o número da portaria que aprovou o projeto para implantação de obras de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica de origem nuclear, publicada pelo ministério de minas e energia nos termos do art. 3§ do decreto n§7.832, de 2012, e o número do ato que concedeu a habilitação ou a coabilita-ço renuclear · pessoa jurídica importadora / adquirente.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA