Notícia Siscomex Importação nº 56 DE 14/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2013

Novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 6107.12.00

Com base na portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 21/10/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na ncm 6107.12.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, para fins da verificação de que trata o inciso v, art 16, do anexo i ao decreto n.7.096/2010.                                               
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes anuências nas licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que as licenças tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comercio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior