Notícia Siscomex Importação nº 52 DE 12/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2013

Licenciamento em admissão ao regime de entreposto aduaneiro

Cabe ao importador obter licenciamento (LI) para admissão ao regime de entreposto aduaneiro quando houver previsão de LI para o produto ou a operação no tratamento administrativo, conforme previsto no art. 13 da portaria Secex Nº 23/2011, ainda que o Siscomex permita o registro da declaração de admissão ao regime sem LI.

Coordenação-geral de Administração Aduaneira