Notícia Siscomex Importação nº 50 DE 28/08/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2013

Alteração no tratamento administrativo das importações de trietanolaminas

Informamos a republicação da Noticia Siscomex n. 49/2013, por motivos de ajuste. Com base na resolução Camex n. 50, de 16 julho de 2013 e no artigo 15, inciso II, alínea i, da portaria Secex n.23/2011, informamos que, em 27 de agosto de 2013, houve alteração no tratamento administrativo das importações de trietanolaminas, em razão da aplicação de direito antidumping provisório as importações desses produtos originarias dos estados unidos e da Alemanha.               

O destaque 001 da ncm 3824.90.89 sofreu a seguinte alteração:                                                  

Destaque 001 - para uso na agropecuária, exceto trietanolamina. para este destaque, há anuência exclusiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)  na forma definida pela instrução normativa Nº 51 de 2011 daquele órgão;                                              

Os destaques 003 e 004 da ncm 3824.90.89 foram criados nos seguintes termos:

Destaque 003 - trietanolamina para uso na agropecuaria. para este destaque, há anuência previa ao embarque do Decex delegada ao banco do brasil e anuência do mapa na forma  definida pela instrução normativa Nº 51 de 2011 daquele órgão;                                                      

destaque 004 - trietanolamina, exceto para uso na agropecuária. Para este destaque, há apenas anuência previa ao embarque do Decex delegada ao Banco do Brasil;

Em 27 de agosto de 2013, foi extinto o tratamento  administrativo mercadoria da ncm 3824.90.89 (cheia).No caso de pedidos de licenças de importação substitutivos referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência do Decex poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011.

Departamento de Operacoes de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior