Notícia Siscomex Importação nº 36 DE 20/04/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2018

Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do IBAMA

Informamos que, a partir de 20/04/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA):

1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCMs:

2715.00.00 – Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu

Destaque 001 – Exclusivamente Resíduos

Regime: Licenciamento não-automático

3826.00.00 – Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

Destaque 001 - Exclusivamente desperdícios e resíduos

Regime: Licenciamento não-automático

8113.00.90 – Outros

Destaque 001 - Desperdícios e resíduos de Ceramais (cermets)

Regime: Licenciamento não-automático

8548.10.90 – Outros

Destaque 001 - Outros desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo; acumuladores elétricos de chumbo, inservíveis

Regime: Licenciamento não-automático

2) Exclusão do tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas nas NCM 8548.90.10 e 8548.90.90

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR