Notícia Siscomex Importação nº 35 DE 20/06/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2013

Retifica a Notícia Siscomex nº 34/2013

Retificamos a noticia Siscomex número 34, do dia 20/06/2013, que passa a ter a seguinte redação:                         

Com base na portaria Secex 23/2011, informamos que a partir do dia 27/06/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na ncm 8460.29.00, os quais passarão para o regime de licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico, com anuência Decex delegada ao  Banco do Brasil.                                            
Serão criados os destaques:                                 
001 - retificadora cilíndrica, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de  pelo menos 0,01 mm, com distancia máxima entre centros ate 3000 mm e altura dos centros sobre a mesa ate 500 mm;       
999 - outras maquinas para retificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01 mm.                                      
A descrição detalhada da mercadoria a ser importada devera  ser informada na ficha 2 da guia mercadoria da licença de importação. a característica informada deve ser em relação a distância máxima entre centros e altura dos centros sobre a mesa (em milímetros).

Departamento de Operações de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior