Notícia Siscomex Importação nº 19 DE 09/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2015

Criação de destaques de NCM para as NCM 4011.93.00 e 4011.50.00 e exclusão de licenciamento de importação de anuência do DECEX para as NCM 5209.32.00, 5209.39.00, 5210.41.00, 5210.59.90, 5512.11.00 e 5516.92.00.

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 16/03/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 4011.93.00 e 4011.50.00, conforme abaixo relacionado:

A)     Os produtos da NCM 4011.93.00 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques:

Destaque 001 – pneus com dimensão entre 2.25-8” e 3.25-8” com índice de carga de 2

Destaque 002 - pneus com dimensão entre 3.00-12” e 3.25-14” com índice de carga de 2

Destaque 003 – pneus com dimensão de 4.10/3.50-8 com índice de carga 2 ou 4

Destaque 004 – pneus com dimensão de 4.80/4.00-8” com índices de carga de 2, 4 ou 6

Destaque 999 – Outros pneus

Os produtos classificados nos referidos destaques estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.

É necessário informar na descrição detalhada da mercadoria da LI a dimensão do pneu e o seu índice de carga.

B)      Os produtos da NCM 4011.50.00 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:

Destaque 001: pneus com aro maior ou igual a 15,75 polegadas e inferior a 20 polegadas para uso adulto, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten

Destaque 002: pneus com aro maior ou igual a 20 polegadas até 24 polegadas para uso adulto, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten

Destaque 003: pneus com aro superior a 24 polegadas e inferior a 27 polegadas para uso adulto, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten

Destaque 004: pneus com aro maior ou igual a 27 polegadas, exceto pneus especiais a base de kevlar ou hiten

Destaque 999: outros

Os produtos classificados nos referidos destaques estarão sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.

Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.

Informamos também que, a partir de 09/03/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 5209.32.00, 5209.39.00, 5210.41.00, 5210.59.90, 5512.11.00 e 5516.92.00 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático nas anuências do Decex delegadas ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior