Notícia Siscomex Importação nº 138 DE 19/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2012

Com base na portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 24/12/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8460.19.00

Com base na portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 24/12/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8460.19.00, com anuência do Decex delegada ao banco do brasil, conforme abaixo discriminado:

- destaque 001 - retificadora plana tangencial com capacidade de curso longitudinal ate 2600mm, transversal até 900mm e vertical ate 450mm. Os produtos enquadrados no destaque 001 estão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior