Notícia Siscomex Importação nº 127 DE 14/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2016

Situações de não aplicação de multa administrativa - Entreposto Aduaneiro e Drawback

REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO

No Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na importação, o licenciamento é requerido por ocasião da nacionalização da mercadoria ingressada por essa forma. Quando ocorre o pedido de Licença de Importação (LI) a mercadoria já está no Brasil.

A Declaração de Importação (DI) de Nacionalização de Entreposto Aduaneiro é uma DI Tipo 14. Nesse tipo de DI o Siscomex Importação não gera mensagem de alerta nem cálculo da multa administrativa, mesmo que a DI possua adição com LI sinalizada com restrição à data de embarque, porque a multa não é cabível.

REGIME DE DRAWBACK

Em relação às importações amparadas pelo Regime Aduaneiro Especial de Drawback, a Portaria Secex nº 23, de 14/11/2011, assegura o licenciamento automático que, por sua vez, poderá ser efetuado após o embarque da mercadora no exterior.

Na importação por esse regime especial (suspensão ou isenção), mesmo que a LI esteja sinalizada com restrição à data de embarque ou tenha múltiplas anuências, o Siscomex Importação não gera alerta nem cálculo da multa administrativa porque não é cabível.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira