Notícia Siscomex Importação nº 127 DE 14/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2014

Transfere, do Banco do Brasil para o Decex, em Brasília, a alçada de análise das NCM 6903.90.91 e 6903.90.99.

Comunicamos que, a partir do dia 18/11/2014, as importações dos produtos classificados nas NCM 6903.90.91 e 6903.90.99 deixarão de ter a anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília.