Notícia Siscomex Importação nº 125 DE 05/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2014

Dispõe sobre alteração no tratamento administrativo da NCM 8428.10.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir de 10/11/2014 a anuência do Decex referente ao tratamento “Mercadoria” da NCM 8428.10.00 deixará de estar sujeita ao regime de licenciamento não-automático e passará a estar sujeita ao regime de licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.

Lembramos que a anuência do Decex para os licenciamentos em questão permanece delegada ao Banco do Brasil.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR