Notícia Siscomex Importação nº 124 DE 05/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2014

Dispõe sobre alterações no tratamento administrativo e criação de destaque para a NCM 4011.10.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Com base na portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 10/11/2014 terá vigência alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4011.10.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Haverá a inclusão do destaque 015, com a seguinte descrição: “Somente pneus de banda/série/aro 195/55/15 de construção radial”.

Deste modo, os produtos classificados na NCM 4011.10.00- Pneumáticos novos para automóveis de passageiros - passarão a ser classificados conforme abaixo discriminado:

Destaque 001: Somente pneus de banda/série/aro 165/70/13 de construção radial.

Destaque 002 – Somente pneus da classificação 175/65/14 de construção radial.

Destaque 003 – Somente pneus da classificação 175/70/13 de construção radial.

Destaque 004 – Somente pneus da classificação 185/60/14 de construção radial.

Destaque 005 – Somente pneus da classificação 185/65/14 de construção radial.

Destaque 006 – Somente pneus da classificação 185/70/14 de construção radial.

Destaque 007 – Somente pneus da classificação 195/60/15 de construção radial.

Destaque 008 – Somente pneus da classificação 205/55/16 de construção radial.

Destaque 009: Somente pneus de banda/série/aro 165/70/14 de construção radial.

Destaque 010 – Somente pneus da classificação 175/70/14 de construção radial.

Destaque 011 – Somente pneus da classificação 185/70/13 de construção radial.

Destaque 012: Somente pneus de banda/série/aro 165/65/13 de construção radial.

Destaque 013: Somente pneus de banda/série/aro 175/65/13 de construção radial.

Destaque 014: Somente pneus de banda/série/aro 185/65/13 de construção radial.

Destaque 015 – Somente pneus de banda/série/aro 195/55/15 de construção radial.

Destaque 999 – Outros

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR