Notícia Siscomex Importação nº 117 DE 01/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2017

Altera descrição de Destaques de NCM sob anuência do MAPA e ANVISA

Informamos que, a partir do dia 01/12/2017, serão alteradas as descrições dos destaques abaixo relacionados, relativos ao tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

NCM 3503 - Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.

Alteração da Descrição do Destaque 002

DE: Gelatina retirada do osso, tratada com óxido de cálcio

PARA: Para uso na indústria farmacêutica

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

Órgão Anuente: ANVISA

NCM 3503.00.11 - Gelatinas e seus derivado de osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso.

Alteração da Descrição do Destaque 020

DE: Para uso na agropecuária

PARA: Para uso na agropecuária ou na indústria alimentícia

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

Órgão Anuente: MAPA

NCM 3503.00.12 - Gelatinas e seus derivado de osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso

Alteração da Descrição do Destaque 020

DE: Para uso na agropecuária

PARA: Para uso na agropecuária ou na indústria alimentícia

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

Órgão Anuente: MAPA

NCM 3503.00.19 - Outros

Alteração da Descrição do Destaque 020

DE: Para uso na agropecuária

PARA: Para uso na agropecuária ou na indústria alimentícia

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

Órgão Anuente: MAPA

NCM 3503.00.90 - Outras

Alteração da Descrição do Destaque 020

DE: Para uso na agropecuária

PARA: Para uso na agropecuária ou na indústria alimentícia

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

Órgão Anuente: MAPA

As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR