Notícia Siscomex Importação nº 110 DE 09/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2017

Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do IBAMA

Informamos que, a partir do dia 09/11/2017, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama:

Exclusão do seguinte subitem de NCM do tratamento administrativo para anuência do IBAMA:

8703.10.00 - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR