Notícia Siscomex Importação nº 109 DE 11/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2016

Alteração de Tratamento Administrativo da NCM 9027.50.90

Com base na Lei 9.782/99 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05/11/2008, informamos que, a partir do dia 18/11/2016, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência da ANVISA, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9027.50.90, conforme abaixo relacionado:

9027.50.90 – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)

Destaque 001 –Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.

Departamento de Operações de Comércio Exterior