Notícia Siscomex Importação nº 104 DE 04/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2014

Criação de destaque para a NCM 6206.30.00 com anuência do Decex

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 11/09/2014 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6206.30.00 conforme abaixo relacionado:

Os produtos da NCM 6206.30.00 - Camisas, blusas, blusas chemisiers, de algodão, de uso feminino - passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:

Destaque 001 – Uso adulto

Destaque 002 – Uso infantil

Destaque 999 – Outros

Os produtos enquadrados em qualquer um dos destaques permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.

Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior