Notícia Siscomex Exportação nº 97 DE 21/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2018

Recepção para despacho de carga a exportar em veículo contendo mais de 50 notas fiscais

Informamos que a limitação existente de 50 notas fiscais por recepção no CCT também se aplica à recepção por MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI. Consequentemente, até que esse limite seja aumentado, na hipótese de veículo contendo carga amparada em mais de 50 notas fiscais, a recepção para despacho deverá ser realizada por nota fiscal e não pelo documento de transporte. Apenas após o desembaraço das cargas, estas deverão ser manifestadas no MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI.