Notícia Siscomex Exportação nº 95 DE 23/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2015

Alterações no regime de Drawback

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) informa que, com a edição das Portarias Secex nº 86 e 87, de 22/12/15 (DOU 23/12/15), duas alterações foram implementadas nas comprovações de exportação ao amparo do regime de Drawback. A primeira consiste em o módulo comercial do Siscomex Exportação (NovoEx) permitir a utilização de uma mesma exportação para comprovar atos concessórios de modalidades distintas. A segunda alteração, também no NovoEx, cria um controle de saldo comprovante do regime de Drawback específico para cada tipo de ato concessório: um saldo para o AC Comum (ou Genérico) e outro saldo para o AC intermediário, limitado, cada um, ao valor total no local de embarque da mercadoria a ser exportada.

As alterações fazem parte do Plano Nacional de Exportação e possibilitam melhor e maior utilização do regime aduaneiro especial de Drawback, trazendo ganhos para as empresas e seus fornecedores, e dando mais competitividade ao produto nacional destinado à exportação.

Departamento de Operações de Comércio Exterior