Notícia Siscomex Exportação nº 87 DE 01/10/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2018
Consumo de bordo
Em conformidade com a Notícia Siscomex Exportação nº 082/2018 e em retificação à Notícia Siscomex Exportação nº 86/2018, informamos que a partir de hoje, dia 1º/10/2018, os novos Registros de Exportação (RE) para o “fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional” não poderão mais ser registrados no sistema “Siscomex Exportação Web”
Departamento de Operações de Comércio Exterior