Notícia Siscomex Exportação nº 74 DE 06/07/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2015

Eliminação da anuência de alteração de RE averbado nos casos de alterações de peso, preço e número de ato concessório de Drawback constantes nos Registros de Exportação (RE).

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), informa que em 06/07/15 implementou a eliminação da anuência de alteração de RE averbado nos casos de alterações de peso, preço e número de ato concessório de Drawback constantes nos Registros de Exportação (RE), independente do enquadramento da operação. A medida, prevista no pilar de “Facilitação do Comércio” do Plano Nacional de Exportações, permite a redução no tempo gasto para ajustes nos RE e desonera os exportadores do pagamento de taxas cobradas pela execução do serviço. Salientamos que as alterações nos RE registradas antes desta data permanecem com a necessidade de confirmação pelo DECEX ou pelo Banco do Brasil, conforme o caso.

Departamento de Operações de Comércio Exterior