Notícia Siscomex Exportação nº 52 DE 25/06/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2018

Embarque Antecipado - Petróleo (DE Web)

Nas operações de exportação de petróleo realizadas com a solicitação de embarque antecipado pela DE Web e ocorridas fora do recinto alfandegado (ex. unidades marítimas), o exportador deverá utilizar como Detalhamento de Operação de Exportação o código "49 - Embarque Antecipado - Petróleo".

Nesses casos específicos, a presença de carga será realizada de forma automática visto que não é possível o registro dessa informação pelo exportador nos despachos realizados pela DE Web.