Notícia Siscomex Exportação nº 50 DE 12/06/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2018

DUE para consumo de bordo

Informamos que, na elaboração de DUE para consumo de bordo, deve-se preencher o país importador com o país do comprador e o país de destino com o país de nacionalidade da aeronave ou da bandeira do navio