Notícia Siscomex Exportação nº 5 DE 17/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2011

Informamos que, em 20/02/2011, os códigos de URF abaixo serão excluídos da tabela TOM, sendo sucedidos por novas unidades, permanecendo inalterados os códigos de seus recintos:
Unidade antiga (excluídas)      Nova unidade 0317602 - IRF/Pecém             0317800 - ALF/Porto de Pecém 0715500 - IRF/Macaé             0711000 - DRF/Macaé 0920600 - DRF/Itajaí              0927800 - ALF/Porto de Itajaí
Os despachos de importação, exportação e trânsito aduaneiro das unidades abaixo serão transferidos para novas unidades, permanecendo inalterados os códigos dos recintos transferidos:
Unidade antiga (mantidas)          Nova unidade 0815500 - IRF/São Paulo            0817600 - ALF/São Paulo 0440100 - DRF/Natal                  0440151 - IRF/Natal 0430100 - DRF/João pessoa       0430151 - IRF/Cabedelo 0715400 - IRF/Rio de Janeiro      0717600 - ALF/Porto do Rio de Janeiro
A IRF/Areia Branca (0420252) será extinta e os despachos serão transferidos para a DRF/Mossoró (0420200).
As unidades cujos códigos foram modificados pelo novo regimento terão uma "parametrização final" de suas declarações às 00:45 h do dia 20/02/2011.
Serão, ainda, modificados automaticamente os horários de parametrização, assim como os parâmetros locais de exportação.
As declarações de exportação e trânsito aduaneiro terão seus códigos de unidade automaticamente atualizados pelo sistema.
As LI registradas e ainda não vinculadas à DI também terão seus códigos atualizados automaticamente.
A alocação dos funcionários no novo código será efetuada pela própria unidade.
Para as declarações de importação remanescentes registradas no código antigo a URF deverá manter um ou mais  servidores no código antigo e distribuir
as  declarações  remanescentes, promovendo o andamento dos respectivos despachos.