Notícia Siscomex Exportação nº 5 DE 12/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2010

Registro de ocorrência no Radar em complementação a norma de execução Coana nº 12, de  17
de outubro de 2006, art. 2º, que estabelece o registro  das ocorrências verificadas no despacho de importação ou de exportação no radar, informamos que as infrações cometidas pelos intervenientes do sistema Siscomex carga também deverão ser objeto de registro no radar após a lavratura do auto de infração.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira