Notícia Siscomex Exportação nº 48 DE 28/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2012

A Declaração de Importação (DI) para efeitos cambiais, prevista no parágrafo 3º do art. 29 da IN RFB nº 1.291/12, poderá ser utilizada para amparar a remessa de divisas ao exterior em pagamento de insumos originalmente importados, sem cobertura cambial, por beneficiário do Recof, quando houver transferência de mercadoria admitida no regime para uma outra empresa habilitada, em nome da qual será efetuado o registro da referida DI.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira