Notícia Siscomex Exportação nº 47 DE 03/12/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2012

Esta Secretaria de Comercio Exterior comunica que a análise dos pedidos de alteração de número de AC em RE passaram a ser de alçada do Banco do Brasil, conforme convenio estabelecido entre aquela instituiçao e o MDIC, inclusive os casos de propostas de alteraçãoo anteriormente incluídas no sistema (Sisbacen ou Novoex). No site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) encontra-se o formulário de pedido de alteração de RE: (digitar em minúsculo) http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0704773_1.jsp as propostas sob análise do BB possuem prazo de 30 dias para que o interessado providencie o pedido pelo gerenciador financeiro. Após esse prazo, as propostas serão indeferidas. Permanecem sob alçada exclusiva do DECEX as alterações de RE referentes a:

- Inclusão de Drawback em RE após averbação

- Alteração de data limite RE consignação

- Todas as alterações em RE com enquadramento 80200, 80300, 80113, 81301 e todos os RE com enquadramento sem expectativa de recebimento (códigos de enquadramento iniciados por 9)

- Inclusão ou alteracao de comissão de agente acima dos seguintes percentuais:                                       
NCM dos capítulos 01 a 24: acima de 15%                    
NCM dos capítulos 25 a 83: acima de 20%                    
NCM dos capítulos 84 a 97: acima de 25%

Atenciosamente,                                            
MDIC/SECEX/DECEX