Notícia Siscomex Exportação nº 44 DE 15/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2012

Informamos que, com a revogacão da IN Ibama nº 77/2005 pela IN Ibama nº 15/2011, a exportação de produtos e subprodutos madeireiros de espécies exóticas, com exceção do carvão vegetal, não mais depende de anuência prévia do Ibama.

Entretanto, permanece sujeita à anuência prévia do Ibama a exportacão de carvão vegetal proveniente de espécies exóticas, bem como a exportacão de produtos e subprodutos madeireiros de espécies nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas.

Coordenacão-Geral de Administracão Aduaneira