Notícia Siscomex Exportação nº 42 DE 20/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2012

A Portaria Secex nº 23/2012, de 20 de julho de 2012, alterou o art. 189 da Portaria Secex nº 23/2011, passando o exportador a dispor de 60 (sessenta) dias a partir do deferimento do Registro de Exportação (RE) para início do despacho aduaneiro de exportação da mercadoria.  Tendo em vista que o Siscomex exportação ainda não foi atualizado nos termos da recente portaria, não se deve considerar como válido o prazo nele constante, de 60 (sessenta) dias para embarque da mercadoria, mas o novo prazo, vigente desde 20 de julho de 2012.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira