Notícia Siscomex Exportação nº 41 DE 20/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2012

Esta Secretaria de Comércio Exterior comunica que a análise dos pedidos de desconto de exportação passaram a ser de competência do Banco do Brasil, conforme convenio estabelecido entre aquela instituição e o MDIC. Assim, todas as alterações de valor também passaram a ser de competência daquela instituição, inclusive os casos de propostas de alteração anteriormente incluídas no sistema.

No site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) encontra-se o formulário de pedido de alteração de RE: http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0704773_1.jsp

Permanecem sob alçada exclusiva do DECEX as alterações de RE referentes a:

- Inclusão de drawback em RE após averbação                
- Alteração de número de ato concessório em RE             
- Alteração de data limite RE consignação                  
- Todas as alterações em re com enquadramento 80200, 80300, 80113, 81301 e todos os RE com enquadramento sem expectativa de recebimento (códigos de enquadramento iniciados por 9)  
- Inclusão ou alteração de comissão de agente acima dos seguintes percentuais:                                       
NCM 01 a 24: acima de 15%                                  
NCM 25 a 83: acima de 20%                                  
NCM 84 a 97: acima de 25%

Atenciosamente,                                            
MDIC/SECEX/DECEX