Notícia Siscomex Exportação nº 37 DE 21/10/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2021

Melhorias em funcionalidades do módulo CCT-Exportação

Informamos que no dia 11 de outubro último foram implementadas melhorias em funcionalidades no módulo CCT. Dentre elas, em razão de sua importância para o setor privado, destacam-se:

possibilidade de se registrar CCE manualmente para toda a carga consolidada (MRUC), como mencionado nas páginas dos manuais aduaneiros referentes aos temas CCE, CCE manual e retificação de estoque pós-ACD;

inclusão de novos CFOPs entre aqueles que podem ser utilizados em notas fiscais a serem recepcionadas no CCT. Desta maneira, permite-se, em situações específicas, que notas de retorno, devolução ou transferência possam ser recepcionadas e, em seguida, entregues para o mercado interno. Orientações sobre o tema podem ser encontradas na página dos manuais aduaneiros que trata da entrega de carga para retorno ao mercado interno e também na página de perguntas frequentes da exportação ( resposta 2.12); e

permissão de cancelamento de MIC/DTA, TIF/DTA e DTAI também na situação de “trânsito autorizado”, permanecendo o impedimento desse cancelamento para o trânsito já iniciado.

Reiteramos a importância de que todos os intervenientes consultem o Portal Siscomex, os Manuais Aduaneiros e a página de perguntas frequentes de exportação e conheçam melhor o novo processo de exportação, suas principais funcionalidades e módulos.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira