Notícia Siscomex Exportação nº 23 DE 18/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2010

Informamos que a partir da entrada em produção do Siscomex Exportação web (Novoex), o sistema passará a apresentar novas restrições para a associação de registros de exportação (RE) (criados no Novoex) a uma declaração de exportação (DE), em razão de seus respectivos enquadramentos, conforme as regras dispostas a seguir:                                  

Grupo I - códigos de enquadramento utilizados em despacho em que não há registro dos dados de embarque: 80101, 80111, 80112, 80115, 80140, 80150, 80160, 80190, 81600, 81700, 99115 e 99121.                                             

- não se misturam entre si; não se misturam a nenhum outro grupo.                                                      

Grupo II - códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial com retorno: 90002, 90003, 90005, 90006, 90007, 90008, 90009, 90010, 90011, 90012, 90013, 90014, 90099 e 90115.                                              

- misturam-se entre si e aos grupos III, V, VI e VII; não se misturam aos grupos I e IV.                               
Grupo III - código de enquadramento de exportação sem  cobertura cambial – exportação temporária/reexportação de recipientes/embalagens reutilizáveis: 90001 e 99132.       

- mistura-se aos grupos II, IV, V, VI e VII; não se mistura ao grupo I.                                              

Grupo IV - código de enquadramento de Dac: 80107.          

- mistura-se aos grupos III e VII; não se mistura aos grupos I, II, V e VI.

A associação do grupo IV com o VII deve ocorrer necessariamente no mesmo RE; não será permitida a associação em uma mesma DE de RE do grupo IV com RE do grupo VII.

Grupo V - códigos de enquadramento de exportação sem cobertura cambial sem retorno: 99101, 99103, 99104, 99106, 99107, 99108, 99109, 99110, 99111, 99112, 99114, 99116, 99122,

- continua na notícia Siscomex 0024/2010