Notícia Siscomex Exportação nº 13 DE 20/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2011

A partir do dia 1º de junho de 2011, para fins de recepção da declaração de exportação de café, deverá ser apresentado o certificado de origem definitivo.

Não será mais aceito documento provisório, bem como o documento intitulado "Solicitação de Emissão de Certificado de Origem de Café", em substituição ao  certificado  de  origem definitivo e original.

O certificado de origem será assinado pela autoridade aduaneira no momento da recepção. No caso de ser necessário alterar algum dado do certificado, posteriormente à sua assinatura pela  autoridade  aduaneira, essa alteração pode ocorrer pela emissão de  uma  emenda  ao certificado original ou pela emissão  de  novo  certificado, a critério do exportador.

Se a opção for por um novo certificado, este deve ser  apresentado na unidade de despacho para nova aposição de assinatura. havendo a opção pela emenda, não há necessidade de sua apresentação para a RFB.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira