Notícia Siscomex Exportação nº 11 DE 23/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2014

Harmonização de informações prestadas em operações de exportação

Com o objetivo de harmonizar as informações prestadas em operações de exportação, a Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal do Brasil orientam os exportadores a preencherem o campo "país de destino final"  do registro de exportação com o código correspondente ao  "pais do importador", nos casos que envolvam qualquer dos seguintes regimes:

- Regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC), código de enquadramento 80107;

- Exportação ao Amparo do Regime Especial de Importação de Insumos (Recom), código de enquadramento 80130;

- Regime Aduaneiro Especial de Export. e Import. de Bens Dest. a Exploração e  Produção de Petróleo e Gás Natural (Repetro), código de enquadramento 80140;

- Exportação ficta (lei 9.826, artigo 6, inciso II), código de enquadramento 80150;

- Exportação ficta (lei 9.826, artigo 6, inciso III), código de enquadramento 80160.

Informa-se ainda que, a partir de 28/04/2014, será impedida a criação de "RE" cujo campo "país de destino final" seja  preenchido com o código 105 (Brasil) para as operações que  envolverem os regimes mencionados.

Secretaria de Comércio Exterior

Secretaria da Receita Federal do Brasil