Notícia Siscomex Exportação nº 101 DE 03/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2018

Despacho domiciliar de mercadoria acondicionada em contêiner

Informamos que nos casos de despacho de exportação na modalidade domiciliar, nas hipóteses autorizadas na legislação ou especificamente determinadas ou autorizadas pela RFB, quando a carga estiver acondicionada em contêiner, antes da sua manifestação para trânsito aduaneiro, o exportador deverá registrar no módulo CCT do Portal Siscomex a unitização no(s) contêiner(es) da carga correspondente.