Nota Técnica SMS nº 10 DE 13/07/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 13 jul 2020

Dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da crise provocada pela pandemia causada pelo novo coronavírus - COVID-19.

Considerando:

a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;

a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

o propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais;

que o Estado de Goiás decretou a situação de emergência em saúde pública por meio do Decreto nº 9.633 , de 13 de março de 2020, este revogado por via do Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020;

que o Município de Goiânia declarou situação de emergência em Saúde Pública no Município de Goiânia por meio do Decreto Municipal nº 736 , de 13 de março de 2020;

que o Município de Goiânia declarou situação de calamidade pública, por meio do Decreto nº 799, de 23 de março de 2020;

que o Município de Goiânia dispôs sobre medidas complementares de enfrentamento da crise provocada pela pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) nos serviços de transporte público coletivo e recomenda horários de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, no âmbito do município de Goiânia, por meio do Decreto nº 951 , de 28 de abril de 2020;

o Decreto nº 1.113 , de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura segura de setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção da COVID-19;

a perspectiva de diferentes hipóteses para a duração das taxas de infecção, bem como a oferta de equipamentos, espaço, equipe, EPI e insumos.

1 - Situação da Doença

Na cidade de Goiânia até o dia 13.07.2020 foram confirmados 9810 casos por COVID-19 (figura 1) em residentes, distribuídos em 475 bairros da capital, e 272 óbitos pela doença (figura 1), dos quais 76% ocorreram na população acima de 60 anos, com a maioria apresentando alguma comorbidade (cardiopatia, diabetes, obesidade, entre outros).

Figura 1 - COVID-19 em Goiânia: Número de casos e óbitos

O Ministério da Saúde apresenta em sua última atualização que Estado de Goiás acumula 36.696 casos confirmados e 852 óbitos, cuja incidência é de 522,9 por 100 mil hab e de 12,1 de mortalidade/100mil hab. Por sua vez, o Brasil encontra-se com taxas de incidência de 874,8 e de mortalidade em 34,1, respectivamente.

Considerando a taxa de incidência e de mortalidade nas capitais brasileiras, Goiânia está entre as 10 menores taxas, consoante gráficos seguintes (gráficos 1 e 2).

Assim, comparando-se as taxas de incidência e de mortalidade no País e em suas respectivas capitais, tem-se que Goiânia, no atual cenário, apresenta um dos menores índices, representando, respectivamente, 30% e 50% a menor da média nacional. No momento, 6 capitais brasileiras estão com taxas de incidência abaixo da média nacional, e 8 capitais brasileiras estão com a taxa de mortalidade abaixo da média nacional. Importante ressaltar que Goiânia está entre as 6 e 8 capitais acima referidas.

Gráfico 1 - COVID-19 em Goiânia: Taxa de incidência por 100mil hab por capitais brasileiras

Fonte: SMS Goiânia

Gráfico 2 - COVID-19 em Goiânia: Taxa de mortalidade por 100mil hab por capitais brasileiras

Fonte: SMS Goiânia


2 - Da Capacidade do sistema de saúde em Goiânia

2.1 - Da capacidade hospitalar

No cenário atual, tem-se que a capital goianiense possui as taxas de mortalidade e de incidência menores do que o estimado para o país e da maioria das capitais brasileiras.

A SMS, por sua vez, antecipando-se a crise e agindo para evitar o esgotamento dos leitos hospitalares para tratamento da doença tem realizado medidas constantes para ampliação e fortalecimento de sua rede. Logo no início dos primeiros alardes da pandemia o Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara foi destinado inteiramente para o atendimento exclusivo da doença, o qual se tornou referência pela excelência no atendimento e altatecnologia.

Em ato contínuo, foram incorporadas à rede integrada para enfrentamento da pandemia mais 7 unidades hospitalares, quais sejam, Hospital das Clínicas, Hospital Gastro Salustiano, Santa Casa de Misericórdia, Hospital Jacob Facuri, Hospital Renaissance, Hospital Ruy Azeredo e Hospital São Lucas juntas as 8 unidades contam, na presente data, com 355 leitos exclusivos ao atendimento da doença, sendo 154 leitos de UTI/COVID e 201 de ENFERMARIA/COVID.

Ressalta-se que esta Secretaria de Saúde aos 19 dias de maio de 2020 contava com 40 Leitos de UTI/COVID e 37 ENFERMARIA/COVID, totalizando 77 leitos há exatos 56 dias atrás. Isto significa dizer que no período de quase 2 meses, entre os dias 19 de maio a 13 julho, a municipalidade assegurou a população um aumento de 178 leitos de internação em amplo funcionamento, o que equivale, em análise percentual, o aumento exponencial de 361% de leitos em Goiânia dentro do período de 56 dias (figura 2 e 3).

Figura 2: Oferta de Leitos no período de 19/05 a 13/07

Fonte: Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde/SMS

Figura 3: Oferta de Leitos no período de 19/05 a 13/07

TIPO DE LEITO DATA ACRÉSCIMO DE LEITOS ENTRE: 19/05 E 13.07.2020 PERCENTUAL DE AUMENTO
19.05.2020 29.06.2020 08.07.2020 10.07.2020 13.07.2020
UTI 40 116 150 153 154 114 285%
ENFERMARIA 37 174 194 194 201 164 443%
TOTAL 77 290 344 347 355 278 361%

Lado outro e não menos importante, frisa-se que ante a eventual necessidade de utilização de leitos adicionais a Administração Pública poderá contar com entidades privadas, com e sem fins lucrativos, que atenderão pacientes em regime de complementariedade. Nesta perspectiva e antecipando-se a necessidade, a SMS de Goiânia em 18 de junho de 2020 publicou Edital de Chamamento Público sob o número 3/2020, o qual publicita a intenção de contratação de serviços hospitalares privados, ainda não pertencentes ao Sistema Único de Saúde em Goiânia, visando aumentar a oferta de serviços exclusivos ao enfrentamento da Pandemia com leitos não SUS e buscando, também, otimizar e utilizar a estrutura já disponível em nossa capital.

Ademais, na data de 13.07.2020 ocorreu a sessão do Pregão Eletrônico de nº 69/2020-SRP-Saúde para a contratação de empresa especializada no fornecimento de gestão integrada de equipamentos para 100 leitos de UTI's adulto /pediátrica, o qual encontra-se em fase de homologação da empresa vencedora do certame.

Isto posto, em antecipação às necessidades excepcionais, a SMS continuará mobilizando novos recursos, tais como, estruturas hospitalares temporárias, abertura de novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais.

2.2 - Da capacidade assistencial

Após a primeira medida de flexibilização, por meio da edição do Decreto Estadual nº 9.653 de 19 de abril de 2020, foram expandidas algumas ações, dentre elas devem ser consideradas:

1) aquisições de equipamentos para a Atenção Básica e unidades fixas com serviços pré-hospitalares;

2) abertura de processo seletivo simplificado para contratação de profissionais para substituir os afastados, e atender a demanda elevada de serviços nas unidades de saúde;

3) maior racionalidade na distribuição de EPIs;

4) implantação do serviço de telemedicina para acompanhamento de pacientes suspeitos e positivos, em parceria com a UFG e integrado ao serviço de teleatendimento humanizado ao cidadão;

5) ampliação do horário de atendimento na Atenção Básica com 39 unidades em funcionamento das 7 às 19 horas e 3 unidades funcionado até as 22 horas;

6) reavaliação dos critérios de coleta para realização de RT-PCR, com todos os sintomáticos respiratórios, por meio da contratação de um laboratório privado, e um convênio com a UFG, com previsão de até 700 testes dia, além dos coletados para o LACEM-GO;

7) em parceria com a UFG, realização da testagem de profissionais de saúde sintomáticos com RT-PCR;

8) realização de testes rápidos para monitoramento de profissionais de saúde principalmente da urgência e trabalhadores de UTI;

9) realização de inquéritos populacionais com testagem de sorologia rápida;

10) estruturação de painéis de acompanhamento e monitoramento de casos;

11) serviço de monitoramento dos casos suspeitos e confirmados, por meio do CIEVS/SMS;

12) a fiscalização dos segmentos econômicos por meio da edição do Decreto Municipal que instituiu a Central de Fiscalização no Município de Goiânia;

13) abertura de licitação, via pregão eletrônico (Sistema de Registro de Preços), para contratação de empresa especializada para prestação de serviços laboratoriais de análises clínicas, para identificação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), com suporte logístico de coleta de (RT-PCR) e a realização de testes rápidos de ensaio imunocromatográfico, para detecção qualitativa de antígenos de SARS-CoV-2.

A ação descrita no item 13 tem por objetivo auxiliar na ampliação da testagem e consequente monitoramento dos casos suspeitos bem como de seus contatos, com coleta dos testes inclusive em domicílio, evitando assim a disseminação da doença causada pelo deslocamento das pessoas até as unidades de saúde para a realização da coleta.

14) adoção de protocolos rígidos contemplando medidas de controle de disseminação da doença, tais como, obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilização de álcool gel e demais medidas de desinfecção e assepsia nos estabelecimentos comerciais, garantir o distanciamento social, aferição de temperatura corporal, identificação de pessoas sintomáticas que estejam circulando e imediatamente reportar este fato a autoridade sanitária competente, realização de testagem, de acordo com os protocolos estabelecidos por esta Secretaria,


Conclusão

Assim, tem-se que a decisão de encerrar medidas restritivas é uma decisão política multidimensional, pois deve equilibrar os benefícios de saúde pública contra outros impactos sociais e econômicos, cujas ações devem ter a saúde pública em seu centro.

A SMS permanecerá monitoramento a evolução dos casos da COVID-19 no município e a qualquer momento, ao se verificar o agravamento do cenário epidemiológicos e assistencial, deverá ser revista a necessidade de restrições.

Para uma possível retomada das atividades econômicas se faz necessário elementos definidores quanto a capacidade de atendimento assistencial da população, a velocidade de disseminação e amplitude da doença, compatibilizando a visão econômica e social por meio da identificação de setores com maior nível de criticidade econômica e social, sujeitos a protocolos rígidos para garantir que a retomada evite a aceleração da contaminação.

Portanto, para a flexibilização que sucede o período de restrição previsto no Decreto nº 1.242/2020 os segmentos econômicos deverão adotar rigorosamente as diretrizes e protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Portaria SMS nº 248/2020, haja vista que os regramentos pré-estabelecidos não asseguram direito adquirido a nenhuma atividade ou estabelecimento, podendo a qualquer tempo ser impostas novas regras, mais restritivas ou ampliativas, a depender das orientações técnicas sobre a pandemia.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos treze dias do mês de julho de 2020.

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde