Nota Oficial GSF s/nº DE 09/01/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 jan 2015

Dispõe sobre a atualização dos valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo.

A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás,

Comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2015, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 3,78% (três inteiros e setenta e oito centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-Dl, da Fundação Getúlio Vargas.

Goiânia, 9 de janeiro de 2015.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda