Nota Explicativa SEFAZ nº 7 de 06/12/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 dez 2004

Altera o inciso I do § 2º do art. 1º da Nota Explicativa nº 05/2004, de 13 de setembro de 2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de orientar os agentes públicos e contribuintes quanto a aplicação da sistemática de restituição de imposto indevidamente recolhido aos cofres públicos, na forma dos artigos 89 a 91 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - Regulamento do ICMS,

ESCLARECE:

Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 1º da Nota Explicativa nº 05/2004, de 13 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................

§ 2º ...........................................................................

I - sendo EPP, efetuar o registro do valor a ser restituído do campo "L - Restituição/Indébito" do quadro "TIPIFICAÇÃO - OUTROS CRÉDITOS" da Guia Informativa e Apuração do ICMS (GIM), anotando a ocorrÊncia no campo "Observações" do referido documento; (NR)"

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de dezembro de 2004.

JOÃO ALFREDO MONTENEGRO FRANCO

Secretário Adjunto da Fazenda