Norma Técnica PROCON nº 1 DE 20/08/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 01 out 2014

Rep. - Dispõe sobre a Lei Municipal nº 10.189/2014 que regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos ou privados.

A Coordenadoria Especial de Defesa do Consumidor - PROCON FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público e declarar, de acordo com a Lei 8.740 de 10 de julho de 2003, vem encaminhar a Vossa Senhoria a Recomendação, requisitando que sejam adotadas as devidas medidas administrativas, no âmbito de sua competência.

Considerando que a Defesa do Consumidor é garantia constitucional e princípio basilar da ordem econômica, nos termos dos Arts. 5º, XXXII, e 170, V, da Constituição Federal de 1988 , os quais elevam o direito do consumidor como categoria de direito fundamental e princípio da ordem econômica.

Considerando que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, a proteção de seus direitos, a transparência e harmonia nas relações de consumo, nos termos do Art. 4º, caput, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

Considerando, competência concorrente para fiscalizar, receber denúncias, apurar ir- regularidades, garantir e promover a defesa dos interesses e direitos dos consumidores, conforme art. 5º , do Decreto nº 2.181/1997 , incluindo neste contexto os serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, no âmbito do município de Fortaleza.

Considerando a Lei 10.189/2014 estabelece regras quanto ao atendimento preferencial a idosos, pessoa com deficiência, gestantes e pessoas com criança de colo.

Considerando que o não cumprimento da lei 10.189/2014 pode ensejar na instauração de Processo Administrativo, além da autuação do infrator.

Considerando que o art. 2º § 5º da Lei 10.189/2014 , estabelece que o poder público municipal, mediante o seu órgão competente, fica autorizado a definir modelo padrão do formulário de reclamação e dos cartazes informativos da existência do mesmo, a serem observados pelos estabelecimentos. A Coordenadoria Especial de Defesa do Consumidor - Procon Fortaleza,

Resolve:

a) O cartaz informativo e os formulários de reclamação seguirão o padrão estabelecido nas folhas subsequentes.

b) O cartaz informativo deverá estar afixado em local visível ao consumidor. Em harmonia com o princípio da informação, elencado no art. 6º, inciso III e art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.

c) Os formulários de reclamação devem estar disponíveis, de fácil acesso ao público e os estabelecimentos seguirão as orientações contidas no art. 2º da Lei Municipal 10.189/2014 . Ante o exposto, requer-se que a Norma Técnica seja difundida nos veículos de comunicação bem como adotada em sua integralidade.

Fortaleza, 20 de agosto de 2014.

Francisco de Assis Moura Araripe - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS.

Claudia Maria Santos da Silva - COORDENADORA ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON FORTALEZA.

FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÃO ATENDIMENTO PREFERENCIAL (Lei 10.189/2014 )

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social:
Rua/Avenida: Nº:
CEP: Município UF:
Telefone: Fax: CNPJ:
E-mail:

2. IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR

Nome Nº:
Endereço:
CEP: Município UF:
Telefone: Email:

3. RECLAMAÇÃO:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DATA: __/__/__        ASSINATURA:____________________

LOGOMARCA DO ESTABELECIMENTO

ATENDIMENTO PREFERENCIAL

LEI MUNICIPAL Nº 10.189/2014

DISPOMOS DE FORMULÁRIO DE RECLAMAÇÃO PARA REGISTRO DE OCORRÊNCIAS, ATENDENDO À LEGISLAÇÃO QUE ASSEGURA ATENDIMENTO PREFERENCIAL GARANTINDO AOS IDOSOS, ÁS PESSSOAS COM DEFICIÊNCIA, ÀS GESTANTES E ÀS PESSOAS COM CRIANÇA DE COLO. EM QUALQUER DOS GUICHÊS, INDEPENDENTE DE SER EXCLUSIVO. PROCON FORTALEZA FONE 151.