Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 97 de 14/12/2006

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 dez 2006

SÚMULA: Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA N. 88/2005 e tendo em vista o disposto no Decreto 3.007 de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 Fica fixado em 1,3790 o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA, para o exercício de 2007.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 14 de dezembro de 2006.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR