Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 94 DE 28/10/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 nov 2014

Revoga a Norma de Procedimento Fiscal nº 016/2010, que estabelece valores mínimos tributáveis em operações com fumo.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

1. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 016/2010.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 28 de outubro de 2014.

José Aparecido Valencio da Silva,

DIRETOR DA CRE.